Conformidade Profissional e Ética
A Consulenza Assessoria & Consultoria atua de forma ética, responsável e em estrita observância às normas legais e profissionais aplicáveis às atividades de consultoria empresarial, financeira e estratégica.
Nossa atuação respeita os limites legais de cada profissão regulamentada, garantindo transparência, segurança jurídica e conformidade ética em todos os serviços prestados.
Atuação Jurídica – OAB
As demandas que envolvem atos privativos da advocacia, nos termos da legislação vigente e do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são realizadas exclusivamente por advogado regularmente inscrito, devidamente identificado e responsável pelos serviços jurídicos prestados.
A Consulenza não exerce advocacia, não realiza representação judicial e, não elabora peças processuais nem emite parecer jurídico, atuando apenas no suporte técnico, organizacional e estratégico permitido por lei.
Atuação Contábil – CRC
Os serviços de natureza contábil são prestados exclusivamente por contador habilitado, com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em conformidade com as normas técnicas e éticas da profissão contábil.
A Consulenza respeita integralmente a autonomia técnica e a responsabilidade profissional do contador responsável pelos serviços executados.
Atuação em Administração e finanças CRA
A consultoria empresarial, administrativa e de gestão é realizada em conformidade com as diretrizes do Conselho Regional de Administração (CRA), por profissional legalmente habilitado, com foco em planejamento estratégico, organização de processos, análise financeira e suporte à tomada de decisão.
Essa atuação não se confunde com atividades jurídicas ou contábeis privativas de outras profissões regulamentadas.
Compromisso com a Ética e a Legalidade
A Consulenza preza pela legalidade, ética profissional, independência técnica e responsabilidade, não realizando promessas de resultado, captação irregular de clientes ou qualquer prática vedada pelos códigos de ética profissionais.
Sempre que a demanda do cliente exigir atuação específica de profissional regulamentado, o serviço será prestado exclusivamente por profissional habilitado, respeitando-se integralmente os limites legais e éticos de cada área.